Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo II - DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção I - DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Art. 10- Os Ministros do Supremo Tribunal Militar serão compulsoriamente aposentados aos sessenta e oito anos de idade, ou por motivo de invalidez comprovada, sendo-lhes facultada a aposentadoria em razão de serviço público prestado por mais de trinta anos, e definido em lei, dos quais, para os militares, pelo menos, dois no exercício efetivo do cargo.
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