Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 14

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS MILITARES (Ir para)
Seção II - DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA (Ir para)
Art. 14

- Os juízes militares para os conselhos especiais ou permanente de justiça serão sorteados dentre os oficiais do Exército ou da Armada, respectivamente, em serviço ativo e na jurisdição em que estiverem servindo.

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