Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título II - DA PRISÃO E DA MENAGEM (Ir para)
Capítulo II - DA PRISÃO POR MANDADO (Ir para)
Art. 150- A prisão preventiva será decretada por ordem escrita, podendo, nos casos urgentes, ser determinada por via telegráfica, ou por qualquer modo que torne certa sua decretação.
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