Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título II - DA PRISÃO E DA MENAGEM (Ir para)
Capítulo II - DA PRISÃO POR MANDADO (Ir para)
Art. 151- A ordem de prisão será expedida ex-officio ou a requerimento do Ministério Público.
Parágrafo único - A cópia do mandado de prisão equivalerá à nota de culpa.
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