Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título III - DA PROVA EM GERAL (Ir para)
Capítulo III - DOS DOCUMENTOS (Ir para)
Art. 180- Seja qual for a decisão, não fará caso julgado contra processo posterior de falsidade, civil ou criminal, que as partes possam promover.
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