Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 216

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título IV - DO PROCESSO COMUM (Ir para)

Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DA CULPA (Ir para)
Art. 216

- Toda vez que o curador ou advogado nomeado recusar o patrocínio da causa ou deixar de comparecer sem justa escusa. ou abandonar o processo, o presidente do conselho o multará em 50$ a 200$ e nomeará imediatamente outro.

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