Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título VI - DOS PRAZOS OU TERMOS (Ir para)
Art. 247- O conselho não concederá restituição do termo senão quando a parte não o tiver podido observar pelas seguintes causas comprovadas:
a) falta ou dificuldade invencível de transporte;
b) falta de notificação do termo, nos casos em que a lei o exige.
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