Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título VII - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 253- São também nulos os processos em que se verificar ilegitimidade de parte, incompetência de juízo, suspeição, peita ou suborno de juiz.
Parágrafo único - A sentença proferida por conselho de justiça com juiz irregularmente investido, suspeita ou impedido, não anula o processo, salvo se a maioria se constituiu com seu voto.
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