Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
Art. 258
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título VII - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 258- A nulidade de um ato acarreta a dos atos sucessivos dele dependentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;