Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 43

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo IV - DO COMPROMISSO, POSSE E EXERCÍCIO (Ir para)
Art. 43

- O compromisso será prestado:

a) pelos ministros do Supremo Tribunal Militar, perante o Tribunal;

b) pelo Procurador-Geral, auditor, suplentes, advogados e secretários perante o presidente do Supremo Tribunal Militar;

c) pelos promotores e adjuntos de promotores perante o Procurador-Geral;

d) pelos escrivães, escreventes e oficiais de justiça perante os respectivos auditores.

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