Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo IV - DO COMPROMISSO, POSSE E EXERCÍCIO (Ir para)
Art. 45- Em caso de remoção, permuta ou promoção não há mister novo compromisso; basta que o funcionário comunique ao presidente do Supremo Tribunal Militar, ao procurador ou ao auditor, conforme o caso, que entrou em exercício.
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