Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DAS INCOMPATIBILIDADES E SUSPEIÇÕES (Ir para)
Art. 49- São nulos os atos praticados pelos auditores, membros do Ministério Público e funcionário da justiça depois que se tornarem incompatíveis.
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