Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
Art. 53
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DAS INCOMPATIBILIDADES E SUSPEIÇÕES (Ir para)
Art. 53- Aos membros do Ministério Público são extensivas as prescrições dos artigos precedentes no que lhes for aplicável.
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