Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo VII - DAR LICENÇAS E INTERRUPÇÕES DO EXERCÍCIO (Ir para)
Art. 57- As licenças ao Presidente e demais Ministros do Supremo Tribunal Militar e ao Procurador-Geral da Justiça Militar serão concedidas na conformidade da lei.
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