Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo VII - DAR LICENÇAS E INTERRUPÇÕES DO EXERCÍCIO (Ir para)
Art. 59- As interrupções do exercício, sem licença regularmente concedida, não serão computadas na contagem de tempo para a antiguidade.
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