Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 62- Os auditores são juízes vitalícios e inamovíveis; não podem perder seu cargo sinão em virtude de sentença judiciária, exoneração a pedido, ou aposentadoria compulsória aos sessenta e oito anos de idade ou em razão de invalidez comprovada, e facultativa nos casos de serviço público prestado por mais de trinta anos, na forma da lei. Não podem ser removidos sinão a pedido, em virtude da promoção ou permuta, ou pelo voto de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Militar, por medida de interesse público.
Parágrafo único - A inamovibilidade assegurada aos auditores não exclui a obrigação de acompanharem as forças junto às quais tenham de servir.
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