Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 67

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo VIII - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 67

- O secretário e o pessoal da secretaria e portaria do Supremo Tribunal Militar ficarão sujeitos às penas prescritas no regimento interno do mesmo Tribunal.

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