Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 70

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo VIII - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 70

- As penalidades estabelecidas neste código para os juízes e funcionários da Justiça Militar serão, quando aplicadas, transcritas nos respectivos assentamentos.

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