Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
Art. 78
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 78- Os ministros militares e os juízes militares dos conselhos de justiça, sempre que se reunirem, deverão estar fardados.
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