Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 82

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 82

- Os civis, corréus em crime militar em tempo de paz, respondem no foro comum, salvo si se tratar de delito definido em lei contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares.

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