Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 82- Os civis, corréus em crime militar em tempo de paz, respondem no foro comum, salvo si se tratar de delito definido em lei contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares.
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