Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 83- Quando o militar cometer crime militar e crime comum, responderá por aquele no foro militar e por este no foro comum, salvo os casos previstos na lei em vigor.
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