Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
Art. 9º
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Capítulo II - DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção I - DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Art. 9º- A eleição do presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Militar será regulada em seu regimento interno.
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