Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 92

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Art. 92

- Nos casos em que possa vir a ser imposta ao réu a pena de trinta anos de prisão, o Supremo Tribunal Militar só funcionará com a presença de, pelo menos, três juízes togados e quatro militares, além do Presidente.

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