Legislação

Decreto-lei 925, de 10/10/1969

Art.

Trabalhista. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

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