Legislação
Decreto-lei 925, de 10/10/1969
- O 545 da seção VI - [Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados] - do Capitulo I - do Título V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:
CLT, art. 545 (Sindicato).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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