Legislação
Decreto-lei 925, de 10/10/1969
- Na seção VIII - [Das penalidades] - do Capítulo I - do Título V da CLT, ao art. 553, transformado em § 1º o atual parágrafo único, fica acrescido um § 2º com a seguinte redação:
CLT, art. 553 (Sindicato).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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