Legislação
Decreto-lei 925, de 10/10/1969
- O § 1º do 558 da seção IX - [Disposições Gerais] do Capítulo I, do Título V da CLT passa a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 558 (Sindicato).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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