Legislação

Decreto-lei 968, de 23/10/1969

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Exercício da Supervisão Ministerial relativamente às Entidades Incumbidas da Fiscalização do Exercício de Profissões Liberais.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986 (art. 1º)

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETAM:

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