Legislação
Decreto-lei 986, de 21/10/1969
Art. 0º
Administrativo. Consumidor. Institui normas básicas sobre alimentos.
Atualizada(o) até:
Lei 13.305, de 04/07/2016, art. 1º (art. 19-A. Vigência em 01/01/2017)Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001 (art. 4º)
Lei 9.782, de 26/01/99 (arts. 57 e 58)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:
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