Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 114

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título VI - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
  • Regime de internação
Art. 114

- A internação, em qualquer dos casos previstos nos artigos precedentes, deve visar não apenas ao tratamento curativo do internado, senão também ao seu aperfeiçoamento, a um regime educativo ou de trabalho, lucrativo ou não, segundo o permitirem suas condições pessoais.

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