Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Ir para)
- Hostilidade contra país estrangeiro
- Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º - Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
§ 2º - Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;