Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 139

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Ir para)
  • Violação de território estrangeiro
Art. 139

- Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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