Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 148
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Ir para)
- Sobrevôo em local interdito
- Sobrevoar local declarado interdito:
Pena - reclusão, até três anos.
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