Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 148

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Ir para)
  • Sobrevôo em local interdito
Art. 148

- Sobrevoar local declarado interdito:

Pena - reclusão, até três anos.

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