Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Geral - (Ir para)
Livro Único - (Ir para)
Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
- Crimes praticados em tempo de guerra
- Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.
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