Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 23
Parte Geral - (Ir para)
Livro Único - (Ir para)
Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
- Equiparação a comandante
- Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.
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