Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo VII - DO DANO (Ir para)
- Dano simples
- Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único - Se se trata de bem público:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
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