Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 294

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE (Ir para)
  • Corrupção ou poluição de água potável
Art. 294

- Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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