Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art.

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
  • Medidas de segurança
Art. 3º

- As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

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