Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 5º
Parte Geral - (Ir para)
Livro Único - (Ir para)
Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
- Tempo do crime
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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