Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 50

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (Ir para)
  • Menores
Art. 50

- O menor de 18 (dezoito) anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 50 - O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.]

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