Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 52

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (Ir para)
Art. 52

- (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 52 - Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimistáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.]

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