Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 85
Parte Geral - (Ir para)
Livro Único - (Ir para)
Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo III - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Ir para)
- Condições
- A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
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