Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Geral - (Ir para)
Livro Único - (Ir para)
Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo IV - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
- Preliminares da concessão
- O livramento somente se concede mediante parecer do Conselho Penitenciário, ouvidos o diretor do estabelecimento em que está ou tenha estado o liberando e o representante do Ministério Público da Justiça Militar; e, se imposta medida de segurança detentiva, após perícia conclusiva da não periculosidade do liberando.
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