Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 95

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo IV - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
  • Extinção da pena
Art. 95

- Se, até o seu termo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Parágrafo único - Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.

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