Legislação

Decreto-lei 1.072, de 30/12/1969

Art.

Administrativo. Polícia Militar. Dá nova redação ao art. 3º, letra «a» do Decreto-lei 667, de 02/07/69 e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I e o art. 8º, item XVII, letra v, da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)