Legislação

Decreto-lei 1.076, de 23/01/1970

Art.
Art. 2º

- O produto correspondente à redução determinada no artigo anterior será creditado pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional e será utilizado, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964, como recurso para abertura de créditos adicionais, aplicáveis a Despesas Correntes.

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