Legislação

Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939

Art. 49

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 49

- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03/04/1939, 118º da Independência e 51º da República. Getúlio Vargas - Waldemar Falcão - A. de Souza Costa.

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