Legislação

Decreto-lei 1.285, de 06/09/1973

Art.

Tributário. Loteria. Taxa de Exploração de Loterias. Seguridade social. Cota de previdência. Altera texto do Decreto-lei 717, de 30/07/1969 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Decreto Legislativo 62/1973 (Aprovação do texto).
Lei 6.430/1977, art. 5º (Fica transferida para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - a parcela correspondente a 1% (um por cento) do total arrecadado pela Loteria Federal, destinada ao SASSE pelo Decreto-lei 204, de 27/02/1967, Decreto-lei 717, de 30/07/1969, e Decreto-lei 1.285, de 06/09/1973, a partir da data do início da vigência desta Lei).
Lei 8.522/1992 (Extingue taxas, emolumentos, custas, etc.)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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