Legislação
Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975
Administrativo. Polícia militar. Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, DECRETA:
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