Legislação
Decreto-lei 1.475, de 13/08/1976
Administrativo. Altera o art. 58, da Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.- Decreto Legislativo 78/1976 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;